9.9.09

artes plásticas

REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

1º PRÉMIO JOVEM DE ARTES PLÁSTICAS - CAE

PINTURA E ESCULTURA

Art.º 1.º Objectivo

O “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE” instituído pelo Centro de Artes e Espectáculos

da Figueira da Foz, em parceria com as Galerias Sacramento - Arte Contemporânea e

comissariado pelo galerista José Sacramento, pretende promover a participação dos jovens

artistas plásticos contemporâneos a concorrer nas áreas de pintura e escultura.

A exposição do “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE” irá decorrer de 17 de Outubro de

2009 até dia 15 de Fevereiro de 2010.

Art.º 2.º Concurso

Está aberta à participação de artistas nacionais e estrangeiros, até 35 anos de idade a concluir

antes de 31 de Dezembro de 2009.

Cada candidato(a) só poderá concorrer numa única área, com uma única obra.

Art.º 3.º Ficha de Inscrição

1. Todos os interessados devem preencher a ficha de inscrição, da qual constará: nome, morada,

telefone, e-mail, indicação expressa do nome artístico a figurar no catálogo, fotocópia do Bilhete

de Identidade, fotografia actual do(a) concorrente em suporte digital assim como o currículo

resumido.

2. Os artistas concorrentes devem preencher, correcta e completamente, a ficha de inscrição, sob

pena da sua candidatura não ser considerada.

Art.º 4.º Candidaturas

As fichas de inscrição deverão ser enviadas por conta dos artistas bem como a entrega das obras

impreterivelmente até dia 17 de Setembro de 2009, até às 18h00, devidamente identificadas com

o nome do autor e com a indicação “1º PRÉMIO JOVEM DE ARTES PLÁSTICAS - CAE”, para o

seguinte local:

CAE – Centro de Artes e Espectáculos

Rua Abade Pedro

3080-084 Figueira da Foz

Tel.: 233 407200

Horário de funcionamento:

De Segunda-feira a sexta-feira: das 10h00 as 18h00

Art.º 5.º Entrega das obras

1. As obras a concurso devem estar devidamente identificadas no verso e acompanhadas por um

exemplar da Ficha de inscrição completa conforme acima referida, assim como um texto índole

filosófica sobre a descrição da obra, memória descritiva e ficha técnica completa da obra

acompanhada por uma fotografia a cores em formato tradicional e com indicação da posição

correcta da mesma.

2. No momento da recepção das obras será entregue, pelo CAE, um recibo que deverá ser

guardado para proceder ao levantamento das obras no final da exposição.

3. Todas as obras seleccionadas para o “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE” ficam

automaticamente seguras até ao levantamento das mesmas.

Art.º 6.º Preço das obras

1. Deverá ser atribuído pelo autor um preço de venda a público de cada obra.

2. Da eventual venda das obras, reverterá para a entidade organizadora, uma comissão de 20%

em relação ao preço da obra, para despesas de logística de venda e entrega das obras.

Art.º 7.º Levantamento das obras

1. Nenhuma obra exposta poderá ser levantada pelo seu autor antes do encerramento da

exposição do “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE”, que irá estar patente até dia 15 de

Fevereiro de 2010.

2. Os autores comprometem-se a retirar as suas obras do local de entrega, no prazo de 30 dias

após o encerramento da exposição, ou seja até dia 15 de Março de 2010.

No caso de as obras não serem levantadas dentro do prazo estabelecido, nem for solicitado

dentro desse prazo, por parte dos concorrentes, alguma alteração por motivo de força maior, a

organização reserva-se o direito de lhes dar o destino que entender, nomeadamente a sua doação

a uma instituição de solidariedade social.

3. Os autores das obras não seleccionadas serão notificados e deverão proceder ao levantamento

das mesmas no prazo de 15 dias, ou seja até dia 2 de Outubro de 2009 e sob as condições do

ponto nº 2 do Art.º 7.º, conforme acima referido.

Art.º 8.º Disposições para a categoria de Pintura e Escultura.

1. A temática nas áreas da pintura e escultura é livre.

2 As obras apresentadas a concurso deverão ter sido realizadas no decorrer do ano 2008 ou do

ano 2009.

Art.º 9.º Especificações Técnicas

1. Na área da Pintura:

Cada Obra não poderá ultrapassar as dimensões máximas de 170 cm de altura (na vertical) por

120 cm de largura (na horizontal).

ATENÇÃO: SE AS MEDIDAS FOREM AO CONTRÁRIO OU SE ULTRAPASSAREM AS

DIMENSÕES MÁXIMAS ACIMA INDICADAS, OS TRABALHOS NÃO SERAÕ ACEITES.

2. Na área da Escultura:

Cada obra deverá ter o peso máximo de 100 kg, independentemente dos materiais utilizados, não

podendo ultrapassar as dimensões máximas de 170x100x120 cm.

A obra deverá oferecer condições de manuseamento e resistência.

ATENÇÃO: SE AS MEDIDAS ULTRAPASSAREM AS DIMENSÕES MÁXIMAS ACIMA

INDICADAS, OS TRABALHOS NÃO SERAÕ ACEITES.

Art.º 10.º Catálogo

1. Será elaborado um catálogo das obras seleccionadas. Cada autor receberá um exemplar do

mesmo.

2. Os autores seleccionados autorizam a utilização de imagens das suas obras, nos materiais de

divulgação deste “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE”, livre de encargos, bem como o

registo fotográfico para o arquivo FGT e o uso das imagens na divulgação das suas actividades.

Art.º 11.º Prémios

1. Será atribuído, independentemente das duas modalidades, um Primeiro Prémio no valor de

5.000,00 € (Cinco Mil Euros).

2. Será atribuído o Segundo Prémio no valor de 3.000,00 € (Três Mil Euros).

3. Será atribuído o Terceiro Prémio no valor de 2.000,00 € (Dois Mil Euros).

4. Poderão ser, ainda, atribuídas Cinco Menções Honrosas, caso o júri decida que tal se justifique.

5. Os artistas comprometem-se em receber o valor dos respectivos prémios, independentemente

do valor da obra.

6. As obras premiadas ficam propriedade da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

7. O Júri reserva-se o direito de não atribuir os prémios, caso considere que nenhuma obra tem

qualidade para ser distinguida.

Art.º 12.º Premiação

1. A entrega dos prémios será feita na cerimónia da inauguração da exposição, no CAE – Centro

de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz, no Sábado dia 17 de Outubro de 2009, pelas 17h00.

2. A forma como os trabalhos são apresentados será relevante para a selecção a realizar pelo júri.

Art.º 13.º Designação do Júri do “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE”

O Júri de premiação será composto por:

- Um Artista plástico

- Um Professor de Escultura

- Um Professor de Pintura

- Um crítico de arte

- Um Galerista

- Vereador da cultura da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Art.º 14.º Disposição final

As decisões do Júri são inapeláveis.

Os casos omissos e de interpretação duvidosa serão resolvidos pela organização do “1º Prémio

Jovem de Artes Plásticas – CAE”

3 comentários:

  1. e site para ir buscar o formulario de inscriçao? e deadlines?

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  2. Como tantos pormenores sem importância _________________ nem apetece concorrer! Até para a arte é preciso burocracia_____________ QUE MUNDINHO É ESTE???

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  3. Errata: onde se lê "Como tantos" deve ler-se "Com tantos".

    Peço desculpa pelo lapso.

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