PRÉMIO LITERÁRIO
CADERNOS DO CAMPO ALEGRE
“NOVO AUTOR, PRIMEIRO LIVRO”
Regulamento
1 – Com o objectivo de incentivar a criação poética e o aparecimento de novos autores, bem como de reforçar a dinâmica cultural desenvolvida, desde 2001, na área das Leituras, através do ciclo poético “Quintas de Leitura”, e na área Editorial, através da publicação de vários livros, integrados na colecção “Cadernos do Campo Alegre”, a Fundação Ciência e Desenvolvimento (FCD) instituiu, com o patrocínio da Editora Objectiva (Objectiva), um prémio designado Prémio Literário Cadernos do Campo Alegre “Novo Autor, Primeiro Livro”, a atribuir, em 2011, à melhor obra inédita de poesia de um autor português sem qualquer obra publicada.
2 – O Prémio será atribuído anualmente, podendo o género literário a concurso variar de ano para ano.
3 – O anúncio do concurso de cada edição do Prémio é feito até 31 de Março de cada ano civil, no site da FCD (www.fcd-porto.pt) e no blogue das “Quintas de Leitura” (http://quintasdeleitura.blogspot.com).
4 – Podem concorrer ao Prémio autores portugueses que, à data de apresentação das obras a concurso, nunca tenham publicado qualquer obra. O autor vencedor não poderá concorrer novamente ao presente Prémio.
5 – Na edição de 2011, cada autor apenas pode concorrer com uma obra inédita de poesia escrita em língua portuguesa, com um mínimo de 25 e um máximo de 50 páginas.
6 – A obra a concurso deverá ser enviada em cinco exemplares, com tratamento de texto em tamanho A4, corpo 12, em caracteres ARIAL, devidamente encapados ou agrafados, por correio registado e com aviso de recepção, até 30 de Abril de 2011 (contando, para o efeito, a data do registo postal), para Fundação Ciência e Desenvolvimento (A/c Produtora Patrícia Vaz), Rua das Estrelas, s/n, 4150-762 Porto.
7 – Os exemplares da obra a enviar têm de ser assinados com pseudónimo não usado anteriormente e acompanhados de um envelope fechado, contendo, no seu interior, a identificação do autor e respectivos contactos (morada, telefone e e-mail).
8 – A FCD reserva-se o direito de não devolver as obras remetidas pelos concorrentes.
9 – A apresentação de obra a concurso implica a aceitação do regulamento na sua totalidade.
10 – O Prémio consiste na edição da obra premiada pela FCD e pela Objectiva (com uma tiragem mínima de 500 exemplares) e no pagamento dos direitos de autor dos exemplares vendidos exclusivamente pela Editora Objectiva no valor de 10% sobre o preço de capa. O autor premiado terá, ainda, direito a cinco exemplares gratuitos. O autor premiado compromete-se, também, a celebrar um contrato de autor com a Objectiva.
11 – A obra premiada será integrada na colecção “Cadernos do Campo Alegre” dirigida pela FCD.
12 – Para efeito de atribuição do Prémio, será constituído um Júri composto por cinco elementos de reconhecido mérito cultural, um dos quais representante da FCD e um outro em representação da Objectiva.
13 – O Júri pode propor a não atribuição do Prémio por falta de qualidade das obras a concurso.
14 – O Júri não pode, em caso algum, atribuir o Prémio a mais do que uma obra, mas pode propor a atribuição de Menções Honrosas.
15 – Da decisão do Júri não cabe recurso.
16 – Os casos omissos serão decididos pela FCD.
17 – Os resultados do Prémio serão publicitados no site da FCD até 30 de Junho de 2011.
18 – A atribuição do Prémio e apresentação da obra premiada será feita em sessão regular do ciclo poético “Quintas de Leitura” durante o ano de 2011.
Para mais esclarecimentos contactar:
FCD – Dra. Patrícia Vaz (Produtora)
Morada: Rua das Estrelas, s/n, 4150 – 762 Porto
Telefone: 226063017
Correio electrónico: pvaz@tca-porto.pt
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