prémio de poesia guilherme de faria - 2007
regulamento
1. no contexto do centenário do nascimento do poeta guilherme de faria a cosmorama edições institui anualmente o prémio de poesia guilherme de faria.
2. o prémio é atribuído na modalidade de poesia, visando estimular a criação poética e, em especial, o aparecimento de novos autores.
3. são admitidas a concurso exclusivamente obras inéditas em língua portuguesa, com o mínimo de 20 [vinte] páginas.
4. o prémio consiste na edição da obra premiada pela cosmorama edições.
5. as obras concorrentes deverão ser enviadas para prémio de poesia guilherme faria, rua nossa senhora da paz, 90 – 4470-804 maia, até ao dia 30 de junho de 2007.
6. para efeito de atribuição do prémio, será constituído um júri composto por três elementos a determinar.
7. o júri pode propor a não atribuição do prémio por falta de qualidade das obras concorrentes e não pode atribui-lo a mais do que uma obra.
8. os trabalhos concorrentes, de que deverão ser enviados 3 [três] exemplares; serão assinados com um pseudónimo e acompanhados de um envelope lacrado contendo a identificação do autor e os dados para contacto.
9. os exemplares dos trabalhos não premiados não serão devolvidos, sendo destruídos 30 [trinta] dias após o anúncio dos resultados.
10. os resultados serão publicados na comunicação social e disponibilizados no site da editora no dia 6 de outubro de 2007.
regulamento
1. no contexto do centenário do nascimento do poeta guilherme de faria a cosmorama edições institui anualmente o prémio de poesia guilherme de faria.
2. o prémio é atribuído na modalidade de poesia, visando estimular a criação poética e, em especial, o aparecimento de novos autores.
3. são admitidas a concurso exclusivamente obras inéditas em língua portuguesa, com o mínimo de 20 [vinte] páginas.
4. o prémio consiste na edição da obra premiada pela cosmorama edições.
5. as obras concorrentes deverão ser enviadas para prémio de poesia guilherme faria, rua nossa senhora da paz, 90 – 4470-804 maia, até ao dia 30 de junho de 2007.
6. para efeito de atribuição do prémio, será constituído um júri composto por três elementos a determinar.
7. o júri pode propor a não atribuição do prémio por falta de qualidade das obras concorrentes e não pode atribui-lo a mais do que uma obra.
8. os trabalhos concorrentes, de que deverão ser enviados 3 [três] exemplares; serão assinados com um pseudónimo e acompanhados de um envelope lacrado contendo a identificação do autor e os dados para contacto.
9. os exemplares dos trabalhos não premiados não serão devolvidos, sendo destruídos 30 [trinta] dias após o anúncio dos resultados.
10. os resultados serão publicados na comunicação social e disponibilizados no site da editora no dia 6 de outubro de 2007.
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